O Tribunal Constitucional rejeitou, pela terceira vez, a solicitação de entrada como partido político do movimento “Nova Direita”, liderado por Ossanda Liber, apontando falta de requisitos legais.
No acórdão (Nº 864/2023), sobre a data de 13 Dezembro, divulgado no site do Tribunal Constitucional, o pedido de solicitação para aceitação enquanto partido político do movimento “ND” ou “Nova Direita” foi rejeitado referindo que o projeto de estatutos não cumpre as normas legais.
“o Tribunal Constitucional não considera verificada a legalidade do projeto de estatutos e decide indeferir o pedido de inscrição (…) do partido político com a denominação NOVA DIREITA”
Num comunicado, por Ossanda Liber na rede social X, a líder afirma que a decisão “constitui um revés significativo para o Nova Direita, que procura representar uma nova visão política” e também que “considera que este indeferimento é uma forma de discriminação”.
O movimento “Nova Direita” já tinha efetuado a solicitação de inscrição por duas vezes este ano e viu ambos rejeitados pelo TC devido a problemas com as assinaturas providenciadas.
Ficou ainda apontado que a líder do projeto está determinada a superar este obstáculo e a garantir que irá ter representatividade nas próximas eleições legislativas de 10 de Março.